O ministro Carlos Ayres Britto concluiu seu voto pela demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Segundo ele, o laudo antropológico que fundamentou a demarcação da Raposa Serra do Sol não contém vícios, e a Portaria 534/05, do Ministério da Justiça, incluiu somente terras indígenas nos marcos territoriais da reserva. No voto, Ayres Britto determina que seja cassada decisão liminar do STF (AC 2009) que, em abril, impediu a retirada dos não-índios da reserva. O julgamento está suspenso devido a pedido de vista do ministro Menezes Direito.
leia aqui: http://www.cimi.org.br/pub/publicacoes/1219883503_pet3388CB.pdf
Um comentário:
"cada beso bautizado
crea nuevas primaveras
donde nace y donde muere
una rosa verdadera."...!?...per te...baci.
Postar um comentário